Paguei a dívida e meu nome continua negativado. O que fazer?
Guarde a prova e conte os dias. Depois da quitação, a baixa da inscrição deve ocorrer em prazo curto, passado esse prazo, a manutenção indevida do seu nome no cadastro vira uma discussão própria.
Quais são os três primeiros passos?
- Puxe o seu extratoConsulte o que consta em seu nome nos órgãos de cadastro. É gratuito, e é isso que comprova que a inscrição continua lá depois do pagamento.
- Reúna a prova do pagamentoComprovante, data, protocolo do acordo. A data é o elemento central: é ela que marca o início do prazo para a baixa.
- Registre a tentativa de resolverProtocolo de atendimento, e-mail, print da conversa. Demonstrar que você comunicou e não foi atendido fortalece o caso.
O que dá para pedir?
Conforme o caso: a retirada da inscrição, a declaração de inexistência do débito e a reparação por dano moral.
O que não fazer?
Não aceite acordo por telefone sobre dívida que você entende indevida. Acordo verbal pode ser lido como reconhecimento do débito.
O ponto honesto sobre o dano moral
O entendimento consolidado é o de que quem já possui outra negativação legítima e preexistente, em regra, não tem direito à indenização por dano moral, apenas à retirada da inscrição indevida. A lógica é a de que o abalo de crédito já existia por outro motivo.
Por isso a primeira coisa a verificar não é o valor da causa, é o seu extrato completo. Se houver outra negativação legítima em aberto, o caso muda de figura, e você merece saber disso antes de criar expectativa.
O seu caso se encaixa aqui?
A análise é gratuita, inclusive quando a resposta é que não há o que fazer.
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Conteúdo informativo. Não constitui consulta nem orientação jurídica para caso concreto e não garante resultado. Cada situação depende de análise individual.
