Pular para o conteúdo

Direito médico · Dívida

Você usou FIES na medicina e a dívida só cresceu?

O art. 6º-B da Lei 10.260 prevê abatimento do saldo devedor para quem atuou em determinadas frentes da saúde pública. O percentual varia conforme a modalidade e o tempo trabalhado.

Base legal: Lei 10.260/2001, art. 6º-B

Estimar o meu caso
Renan Liscano AdvogadosOAB/RS 120.306Responde pelo WhatsApp
  • Análise sem custo
  • Atendimento em todo o Brasil
  • Atendimento online

Como o abatimento funciona.

A regra geral é de 1% de abatimento do saldo devedor por mês trabalhado, cumprido um período mínimo. O que muda entre as modalidades é onde esse trabalho precisa ter acontecido.

Não é automático. Depende de enquadramento e de comprovação.

As quatro modalidades.

Estratégia de Saúde da Família

Atuação em região carente ou com dificuldade de retenção de médicos, conforme definição do Ministério da Saúde. Período mínimo de um ano.

Forças Armadas

Médico que serviu cumprindo jornada mínima diária, pelo período mínimo de um ano.

Linha de frente da COVID-19

Profissionais da saúde, médicos, dentistas, enfermeiros, que atuaram durante o período crítico da pandemia, por no mínimo seis meses.

Programa Mais Médicos

Participantes com atuação em regiões de carência de profissionais.

Como isso aparece na prática.

Um profissional que atuou dois anos em uma UBS acumula 24 meses × 1% = 24% de abatimento sobre o saldo devedor. Num saldo de R$ 600 mil, isso corresponde a R$ 144 mil.

Em alguns casos também é possível discutir extensão da carência e suspensão do pagamento durante o período de atuação.

Exemplo ilustrativo. O resultado depende do enquadramento, da comprovação e da análise do agente operador.

Três coisas que mudam a conta.

É onde a maior parte dos pedidos cai.

A localidade

Não basta ter trabalhado em UBS. A classificação do município é parte do enquadramento, e é o ponto que mais derruba pedido.

A comprovação do vínculo

Contrato, portaria, declaração do gestor, carteira de trabalho. Mês que não se comprova é mês que não entra.

O saldo de referência

O abatimento incide sobre o saldo devedor, não sobre o valor originalmente financiado. Quanto você já amortizou muda o resultado em reais.

O que ter em mãos.

  • Contrato do FIES e saldo devedor atualizado
  • Comprovante de vínculo do período trabalhado: contrato, portaria ou declaração
  • Comprovação da localidade de atuação, quando a modalidade exigir
  • Carteira de trabalho ou contracheques do período

Perguntas frequentes

As que mais recebemos sobre este assunto.

O tempo mínimo da modalidade é de um ano, então há o que discutir. O percentual acompanha os meses efetivamente comprovados.

Manda o seu contrato e a gente confere.

Análise apresentada em reunião online sem custo.

Estimar o meu caso
Renan Liscano AdvogadosOAB/RS 120.306Responde pelo WhatsApp

Estimativas e faixas citadas nesta página têm base na legislação vigente e em decisões já proferidas. Não constituem garantia de resultado.

LigarWhatsApp