Direito médico · Dívida
Você usou FIES na medicina e a dívida só cresceu?
O art. 6º-B da Lei 10.260 prevê abatimento do saldo devedor para quem atuou em determinadas frentes da saúde pública. O percentual varia conforme a modalidade e o tempo trabalhado.
Base legal: Lei 10.260/2001, art. 6º-B
Renan Liscano AdvogadosOAB/RS 120.306Responde pelo WhatsApp- Análise sem custo
- Atendimento em todo o Brasil
- Atendimento online
Como o abatimento funciona.
A regra geral é de 1% de abatimento do saldo devedor por mês trabalhado, cumprido um período mínimo. O que muda entre as modalidades é onde esse trabalho precisa ter acontecido.
Não é automático. Depende de enquadramento e de comprovação.
As quatro modalidades.
Estratégia de Saúde da Família
Atuação em região carente ou com dificuldade de retenção de médicos, conforme definição do Ministério da Saúde. Período mínimo de um ano.
Forças Armadas
Médico que serviu cumprindo jornada mínima diária, pelo período mínimo de um ano.
Linha de frente da COVID-19
Profissionais da saúde, médicos, dentistas, enfermeiros, que atuaram durante o período crítico da pandemia, por no mínimo seis meses.
Programa Mais Médicos
Participantes com atuação em regiões de carência de profissionais.
Como isso aparece na prática.
Um profissional que atuou dois anos em uma UBS acumula 24 meses × 1% = 24% de abatimento sobre o saldo devedor. Num saldo de R$ 600 mil, isso corresponde a R$ 144 mil.
Em alguns casos também é possível discutir extensão da carência e suspensão do pagamento durante o período de atuação.
Exemplo ilustrativo. O resultado depende do enquadramento, da comprovação e da análise do agente operador.
Três coisas que mudam a conta.
É onde a maior parte dos pedidos cai.
A localidade
Não basta ter trabalhado em UBS. A classificação do município é parte do enquadramento, e é o ponto que mais derruba pedido.
A comprovação do vínculo
Contrato, portaria, declaração do gestor, carteira de trabalho. Mês que não se comprova é mês que não entra.
O saldo de referência
O abatimento incide sobre o saldo devedor, não sobre o valor originalmente financiado. Quanto você já amortizou muda o resultado em reais.
O que ter em mãos.
- Contrato do FIES e saldo devedor atualizado
- Comprovante de vínculo do período trabalhado: contrato, portaria ou declaração
- Comprovação da localidade de atuação, quando a modalidade exigir
- Carteira de trabalho ou contracheques do período
Perguntas frequentes
As que mais recebemos sobre este assunto.
O tempo mínimo da modalidade é de um ano, então há o que discutir. O percentual acompanha os meses efetivamente comprovados.
A modalidade fala em atuação de profissional de saúde no período crítico. Onde isso aconteceu é parte da análise.
Sim. O abatimento incide sobre o saldo devedor, e estar adimplente não impede a discussão.
Em alguns casos é possível discutir extensão de carência. Depende da situação contratual.
A modalidade da COVID-19 alcança profissionais da saúde de forma mais ampla. As demais têm recorte próprio.
Manda o seu contrato e a gente confere.
Análise apresentada em reunião online sem custo.
Renan Liscano AdvogadosOAB/RS 120.306Responde pelo WhatsAppEstimativas e faixas citadas nesta página têm base na legislação vigente e em decisões já proferidas. Não constituem garantia de resultado.
