Dívidas · Lei 14.181
As parcelas comprometeram o que você precisa para viver?
A lei chama isso de superendividamento e prevê um caminho próprio: uma audiência com todos os credores ao mesmo tempo, e um plano que cabe na sua renda real.
Base legal: Lei 14.181/2021
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O que a lei define como superendividamento.
A Lei 14.181/2021 define como superendividado o consumidor de boa-fé que não consegue pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Dois pontos que costumam surpreender.
Boa-fé
A lei protege quem se endividou sem intenção de não pagar. Perda de emprego, doença, queda de renda e juros acumulados são exatamente o cenário previsto. Não é preciso se justificar a ninguém.
Mínimo existencial
A lei reconhece que existe um valor abaixo do qual a pessoa não pode ser empurrada: moradia, alimentação, saúde. Nenhum plano de pagamento pode ignorar isso.
Como o processo funciona.
- 01
Levantamento
Mapeamento de todas as dívidas, credores, contratos e da renda efetiva.
- 02
Pedido de repactuação
Requerimento em juízo para instaurar o processo.
- 03
Audiência de conciliação global
Todos os credores são chamados para a mesma audiência. Em vez de negociar um a um, em condições desiguais, negocia-se o conjunto.
- 04
Plano de pagamento
Proposta com prazo e parcelas compatíveis com a renda, preservado o mínimo existencial.
- 05
Plano judicial compulsório
Não havendo acordo, o juízo pode instituir plano com prazo definido em lei.
Que dívidas entram.
Entram
Dívidas de consumo: cartão de crédito, empréstimo pessoal, consignado, financiamento, cheque especial, carnê.
Não entram
Entre outras, dívidas de caráter alimentar, fiscais e as contraídas com propósito de fraude ou aquisição de produtos de luxo de alto valor.
O que ter em mãos.
- Extrato de todas as dívidas, com credor e valor atual
- Contratos que você tiver
- Comprovante de renda dos últimos meses
- Comprovantes de despesas fixas essenciais: aluguel, energia, água, plano de saúde
- Extratos bancários recentes
Ninguém tem tudo isso organizado. Traga o que tiver, o levantamento faz parte do trabalho.
Perguntas frequentes
As que mais recebemos sobre este assunto.
O objetivo é reorganizar o pagamento de forma viável. A regularização dos cadastros acompanha o cumprimento do plano.
O que se discute é prazo, encargos e viabilidade, não o desaparecimento da dívida. A lei parte do princípio de que o consumidor quer pagar.
Não. A lei alcança também quem ainda paga, mas às custas do mínimo existencial.
Não existe valor mínimo nem máximo. O critério é a relação entre dívida, renda e mínimo existencial.
Não. O procedimento é do consumidor pessoa física. Para empresas, atuamos na gestão do passivo bancário, negociação e defesa em execução, apresentadas nesta mesma página.
O primeiro passo é entender o tamanho.
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