Consumidor · Transporte aéreo
Seu voo foi cancelado, atrasou ou você ficou em terra?
As três situações têm regras próprias de assistência, reacomodação e reparação. A maior parte dos passageiros aceita um voucher e vai embora.
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Elas não são a mesma coisa.
Atraso
A partir de determinado tempo de espera nasce o dever de assistência material, comunicação, alimentação e, conforme a duração, hospedagem e transporte.
Cancelamento
Além da assistência, o passageiro pode optar entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade.
Overbooking
Quando a companhia vende mais assentos do que a aeronave comporta e impede o embarque de quem tinha passagem. Há regra específica de compensação, e a prática é deliberada, não um imprevisto.
No aeroporto, peça isso.
- A declaração do motivo, por escrito, no balcão
- A assistência material conforme o tempo de espera, não é cortesia
- Comprovante de todo gasto feito por conta própria
- Foto do painel com status, data e hora
Nada de assinar sem ler: termo de acordo assinado no balcão pode encerrar discussões que ainda nem começaram.
O que ter em mãos depois.
- Cartão de embarque e comprovante da compra
- E-mails e mensagens da companhia sobre a alteração
- Comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem
- Comprovação do prejuízo decorrente: reunião perdida, diária não utilizada, evento perdido
- Prints do aplicativo mostrando o status do voo
Perguntas frequentes
As que mais recebemos sobre este assunto.
O dever de assistência material existe independentemente do motivo. O que muda, conforme o caso, é a discussão sobre reparação.
Depende do que o documento assinado dizia. Vale a leitura antes de concluir.
Muda o regime aplicável em alguns pontos, inclusive por convenções internacionais.
Em regra o contrato de transporte é analisado como um todo. É parte da avaliação.
Há prazo, e ele varia conforme o tipo de voo. Quanto antes, melhor a prova.
Mande os documentos e a gente avalia.
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