Direito médico · Residência
Você fez residência e nunca recebeu auxílio moradia?
A Lei 6.932 prevê o benefício desde 1981. A maior parte das instituições nunca o implementou, e a Justiça vem reconhecendo o direito à indenização retroativa.
Base legal: Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º
O direito prescreve. Quem concluiu a residência há mais tempo tem menos margem.
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O que a lei prevê.
O art. 4º, §5º da Lei 6.932/1981 estabelece três obrigações da instituição responsável pelo programa de residência médica: local de repouso entre os plantões, alimentação e moradia.
Os dois primeiros costumam ser cumpridos de alguma forma. O terceiro, na prática, quase nunca foi. Provocado a se manifestar, o Judiciário tem entendido que a falta de moradia gera dever de indenizar o residente.
Duas coisas que não são auxílio moradia.
Alojamento de plantão
O quarto que o hospital oferece para o residente descansar durante o plantão cumpre a obrigação de local de repouso. É outro inciso da mesma lei. Um não substitui o outro.
Termo de renúncia assinado na matrícula
Muitas instituições pedem a assinatura de um termo abrindo mão do benefício. Esse documento não afasta um direito previsto em lei, e o fato de você ter assinado não encerra a discussão.
Quem se enquadra.
Está na residência agora
O programa em curso já permite discutir o benefício.
Já concluiu a residência
A discussão é retroativa, respeitado o prazo de prescrição.
Instituição pública ou privada
A obrigação legal alcança as duas.
Mesmo tendo assinado renúncia
O termo entra na discussão, não a encerra.
Como o valor é estimado.
Sem promessa de número fechado, a faixa depende do caso.
A referência usada nas ações é um percentual sobre o total recebido de bolsa residência ao longo do programa. O valor final depende do tempo de programa, do valor da bolsa na época e do entendimento do juízo.
O que ter em mãos.
- Contrato ou termo de compromisso do programa de residência
- Comprovantes de pagamento da bolsa, os que você tiver
- Certificado ou declaração de conclusão, se já terminou
- Qualquer termo assinado sobre moradia, alojamento ou renúncia
- Regulamento do programa, se tiver acesso
Não ter tudo não impede a conversa inicial. Boa parte desses documentos pode ser obtida depois, junto à instituição.
Perguntas frequentes
As que mais recebemos sobre este assunto.
Sim. O termo é um dos pontos da discussão, não o fim dela, direito previsto em lei não se afasta por documento assinado no início do programa.
Não. Local de repouso entre plantões e moradia são obrigações distintas, previstas no mesmo dispositivo.
Depende. A prescrição corre, mas o marco varia conforme o caso. É exatamente o tipo de coisa que se resolve na conversa inicial.
A ação é contra a instituição responsável pelo programa. Se isso é um problema no seu caso, é um ponto a avaliar antes de decidir.
A conversa inicial e a reunião online não têm custo. Os honorários vêm por escrito antes de qualquer assinatura.
Descubra se o seu caso se enquadra.
Trinta minutos, sem custo. Se não houver tese, você vai ouvir isso.
Renan Liscano AdvogadosOAB/RS 120.306Responde pelo WhatsAppEstimativas e faixas citadas nesta página têm base na legislação vigente e em decisões já proferidas. Não constituem garantia de resultado.
