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Direito médico · Residência

Você fez residência e nunca recebeu auxílio moradia?

A Lei 6.932 prevê o benefício desde 1981. A maior parte das instituições nunca o implementou, e a Justiça vem reconhecendo o direito à indenização retroativa.

Base legal: Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º

O direito prescreve. Quem concluiu a residência há mais tempo tem menos margem.

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O que a lei prevê.

O art. 4º, §5º da Lei 6.932/1981 estabelece três obrigações da instituição responsável pelo programa de residência médica: local de repouso entre os plantões, alimentação e moradia.

Os dois primeiros costumam ser cumpridos de alguma forma. O terceiro, na prática, quase nunca foi. Provocado a se manifestar, o Judiciário tem entendido que a falta de moradia gera dever de indenizar o residente.

Duas coisas que não são auxílio moradia.

Alojamento de plantão

O quarto que o hospital oferece para o residente descansar durante o plantão cumpre a obrigação de local de repouso. É outro inciso da mesma lei. Um não substitui o outro.

Termo de renúncia assinado na matrícula

Muitas instituições pedem a assinatura de um termo abrindo mão do benefício. Esse documento não afasta um direito previsto em lei, e o fato de você ter assinado não encerra a discussão.

Quem se enquadra.

Está na residência agora

O programa em curso já permite discutir o benefício.

Já concluiu a residência

A discussão é retroativa, respeitado o prazo de prescrição.

Instituição pública ou privada

A obrigação legal alcança as duas.

Mesmo tendo assinado renúncia

O termo entra na discussão, não a encerra.

Como o valor é estimado.

Sem promessa de número fechado, a faixa depende do caso.

A referência usada nas ações é um percentual sobre o total recebido de bolsa residência ao longo do programa. O valor final depende do tempo de programa, do valor da bolsa na época e do entendimento do juízo.

O que ter em mãos.

  • Contrato ou termo de compromisso do programa de residência
  • Comprovantes de pagamento da bolsa, os que você tiver
  • Certificado ou declaração de conclusão, se já terminou
  • Qualquer termo assinado sobre moradia, alojamento ou renúncia
  • Regulamento do programa, se tiver acesso

Não ter tudo não impede a conversa inicial. Boa parte desses documentos pode ser obtida depois, junto à instituição.

Perguntas frequentes

As que mais recebemos sobre este assunto.

Sim. O termo é um dos pontos da discussão, não o fim dela, direito previsto em lei não se afasta por documento assinado no início do programa.

Descubra se o seu caso se enquadra.

Trinta minutos, sem custo. Se não houver tese, você vai ouvir isso.

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Estimativas e faixas citadas nesta página têm base na legislação vigente e em decisões já proferidas. Não constituem garantia de resultado.

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